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Contrato de Prestação de Serviços

versão v3-2026-10
1. PARTES

CONTRATADA: Alphacon Consultoria, inscrita no CNPJ sob o nº 60.795.377/0001-06. CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro eletrônico deste portal, cujos dados são declarados verdadeiros pela própria CONTRATANTE.

2. OBJETO

Prestação de serviços de consultoria financeira, conforme o serviço escolhido no cadastro: consulta de viabilidade, negociação para regularização de nome (limpa nome), elaboração de projetos para linhas de crédito e infraestrutura, projetos BNDES (crédito direto e indireto, via bancos privados, fintechs, fundos de investimento, FIDC e garantia FGI), projetos ATER para o PRONAF, estruturação de empresas para crédito, laudo e parecer técnico, dossiê financeiro e organização financeira.

3. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO

As obrigações da CONTRATADA são de MEIO e não de resultado. A aprovação de crédito, a concessão de descontos e a baixa de restrições dependem exclusivamente de terceiros (instituições financeiras, credores e órgãos de proteção ao crédito), não havendo garantia de aprovação, prazo ou valor.

4. HONORÁRIOS

Plano financeiro com IA: R$ 250,00 por plano completo, via PIX manual, liberado somente após conferência da equipe, com uma geração por contratação. Prévia gratuita limitada ao diagnóstico. Consulta de viabilidade: R$ 85,00. Limpa Nome: R$ 3.000,00. Projetos para linhas de crédito: a partir de R$ 3.500,00 até R$ 100.000,00, conforme a complexidade do processo e do projeto, fixados em proposta específica aceita pela CONTRATANTE. Taxa de êxito de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente liberado pela instituição financeira, devida em até 5 (cinco) dias úteis após a liberação, via PIX. Não havendo liberação, a taxa de êxito não é devida. Pagamentos via PIX, chave CNPJ 60795377000106. Os valores pagos remuneram o trabalho técnico efetivamente realizado.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Fornecer documentação verdadeira, completa e atualizada (RG, CPF, comprovante de endereço, extratos bancários, imposto de renda, DRE, faturamento, notas fiscais, matrículas de imóveis, CRLV, maquinários e garantias, conforme o caso); responder pela autenticidade dos documentos enviados; efetuar os pagamentos nas datas acordadas.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços com zelo, técnica e diligência; manter a CONTRATANTE informada do andamento; guardar sigilo absoluto sobre dados e documentos recebidos.

7. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Os dados pessoais e financeiros serão tratados com base na execução de contrato e no consentimento (Lei nº 13.709/2018, art. 7º, I e V), exclusivamente para a prestação dos serviços, armazenados em ambiente com acesso restrito. A CONTRATANTE pode solicitar acesso, correção ou eliminação dos dados, observados os prazos legais de guarda.

8. CONFIDENCIALIDADE

As partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações trocadas, mesmo após o término do contrato.

9. RESCISÃO

O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso por escrito. Serviços já iniciados ou concluídos serão cobrados proporcionalmente. A consulta de viabilidade não é reembolsável após sua realização.

10. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a CONTRATANTE pessoa física pode desistir em até 7 (sete) dias da contratação, desde que o serviço ainda não tenha sido executado.

11. ASSINATURA ELETRÔNICA

O aceite eletrônico neste portal, vinculado à conta autenticada da CONTRATANTE e registrado com data, hora e dispositivo, tem validade jurídica nos termos da MP nº 2.200-2/2001 (art. 10, §2º) e da Lei nº 14.063/2020.

12. FORO

Fica eleito o foro do domicílio da CONTRATANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.