
Alphacon Consultoria · estruturação empresarial
Recuperação judicial
e crédito DIP
Estruturação financeira, organização documental e apoio jurídico para empresas que precisam de capital durante a recuperação judicial.
Capital para a continuidade
O que é crédito DIP?
DIP significa Debtor-in-Possession: financiamento da empresa devedora durante a recuperação judicial, voltado à manutenção das atividades, à reestruturação ou à preservação do valor dos ativos.
Não é uma linha automática nem um benefício público. A operação precisa de viabilidade, financiador interessado, condições negociadas e cumprimento das exigências legais e judiciais.
A Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020, trata desse financiamento nos artigos 69-A a 69-F. A classificação do crédito e as garantias dependem do enquadramento da operação; não existe prioridade irrestrita sobre todos os credores.
Do diagnóstico ao acompanhamento
Passo a passo da operação
Roteiro de referência. As etapas podem ocorrer em paralelo ou mudar conforme a situação da empresa, o financiador e as decisões judiciais.
- 01
Diagnóstico da empresa e do processo
Analisamos o estágio da recuperação judicial, as decisões existentes, o endividamento e a continuidade da atividade. A equipe jurídica verifica os requisitos e os limites aplicáveis ao caso.
Mapa da situação financeira e processual.
- 02
Organização dos documentos
Reunimos demonstrativos financeiros, fluxo de caixa, relação de credores, plano de recuperação e documentos de bens e garantias. Identificamos pendências antes de apresentar a operação.
Dossiê financeiro e documental para análise.
- 03
Plano de caixa e viabilidade
Projetamos receitas, despesas e necessidade de capital, definindo quanto recurso é necessário, sua destinação e a capacidade de pagamento. O financiamento deve apoiar a atividade e a preservação dos ativos.
Plano de uso dos recursos e cenários de pagamento.
- 04
Estruturação do crédito DIP
Desenhamos valor, prazo, custo, desembolsos, obrigações e possíveis garantias. A equipe jurídica avalia a compatibilidade com o processo e os direitos de credores e garantidores.
Proposta de estrutura da operação, sujeita a análise.
- 05
Apresentação e negociação com financiadores
Apresentamos o dossiê a potenciais financiadores e negociamos as condições. Cada instituição ou investidor realiza sua própria análise de risco, documentação e aprovação.
Condições negociadas, sem compromisso de concessão.
- 06
Análise jurídica e autorização judicial
Os advogados responsáveis preparam os instrumentos e os pedidos cabíveis. No regime legal do crédito DIP, a contratação depende de autorização do juízo, ouvido o Comitê de Credores quando houver, observados os requisitos legais e as decisões do processo.
Instrumentos e condições jurídicas verificados.
- 07
Formalização e liberação dos recursos
Após o cumprimento das condições contratuais e judiciais, formalizam-se o financiamento e as garantias cabíveis. O financiador libera os recursos nas condições e etapas acordadas.
Crédito desembolsado somente após as condições cumpridas.
- 08
Acompanhamento da execução
Acompanhamos o uso dos recursos, o fluxo de caixa, os vencimentos e as obrigações de informação previstas na operação. A atuação é alinhada aos advogados e às determinações do processo.
Relatórios de acompanhamento e revisão do plano de caixa.
Documentos iniciais
- CNPJ e contrato social atualizado; identificação dos representantes
- Número do processo, decisões relevantes e plano de recuperação, se existente
- Relação de credores, valores e classificação das obrigações
- Balanços, DRE, faturamento e extratos bancários atualizados
- Fluxo de caixa projetado e indicação do uso dos recursos
- Documentação de bens, garantias e ônus existentes
- Contratos relevantes e informações operacionais da empresa
O checklist final depende da análise. Não envie documentos sigilosos por canais públicos.
Anexar no portal protegidoApoio jurídico e responsabilidades
A Alphacon organiza a estrutura financeira e documental. Consultoria jurídica, petições e representação judicial devem ser executadas por advogados regularmente inscritos na OAB, com responsabilidades e contratação definidas para cada caso.
O trabalho deve ser coordenado com os advogados da empresa. O juízo decide as questões judiciais; o administrador judicial e o Comitê de Credores, quando existente, exercem as atribuições previstas em lei.
Condições definidas em proposta
Escopo, honorários, custos jurídicos, prazos estimados e eventual remuneração por êxito são apresentados na proposta e no contrato. Não há garantia de captação, aprovação judicial, valor ou prazo de liberação.
Estruture o próximo passo da sua empresa
Converse com a equipe sobre o estágio do processo e a necessidade de capital.
Conteúdo informativo, não substitui análise jurídica individual. Base legal: Lei nº 11.101/2005, artigos 69-A a 69-F, com alterações da Lei nº 14.112/2020.